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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (82240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de julho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/07/2023, às 13:47:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (82241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de julho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (82216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado REQ. nº 491, de autoria do (a) s Sr (a) Deputado (a) Chico Vigilante, lido em 04/05/2023 e aprovado em 08/05/2023, conforme Portaria-GMD nº 212, publicada no DCL de 09/05/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CDDHCEDP, para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 12 de julho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/07/2023, às 18:21:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (82218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado o Requerimento nº 258/2023, de autoria do Sr. Deputado João Cardoso, aprovado conforme Portaria GMD nº 106/2023, publicada no DCL de 16/03/2023, em que solicita a retomada de tramitação. À CDDHCEDP, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 12 de julho de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 12/07/2023, às 18:36:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (82182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/08/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 12 de julho de 2023
alana gabilan rodrigues
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 12/07/2023, às 14:03:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82182, Código CRC: 28d175dd
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Despacho - 8 - SACP - (82184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de julho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/07/2023, às 14:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhoria no sistema de iluminação pública da região 26 de Setembro-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhoria no sistema de iluminação pública da região 26 de Setembro-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem melhoria no sistema de iluminação pública na região 26 de Setembro, visando ampliar a segurança e conforto do local.
Segundo relatado por moradores e frequentadores alguns locais da cidade não possui iluminação adequada o que gera risco a segurança da população e prejuízo a qualidade de vida local.
Um adequado sistema de iluminação pública proporciona diversos benefícios para a comunidade. Por se tratar de uma área em desenvolvimento e com crescente fluxo populacional, se faz necessário melhoria em suas condições atuais, tendo como objetivo aprimorar a qualidade de vida daqueles que residem e transitam ali, isso nos aspecto da mobilidade urbana, segurança pública e valorização com melhor utilização do espaço público contribuindo para o crescimento da região.
Desta forma, sugiro a melhoria do sistema de iluminação pública a fim de aprimorar o conforto e bem-estar da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2023, às 11:50:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação no Setor Habitacional Nova Colina, em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação no Setor Habitacional Nova Colina, em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação fundamentada nas constantes solicitações da população local, que relata a deficiência na iluminação pública do Setor Habitacional Nova Colina. O local apresenta muitos postes sem funcionamento adequado, com a luz fraca ou apagados
Uma iluminação adequada é essencial para aumentar a segurança e reduzir acidentes de trânsito, proporcionando uma melhor identificação de obstáculos, sinalização e informações, o que resulta em maior visibilidade e confiança por parte dos moradores.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 17:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (82133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessões Ordinárias Presenciais realizadas nos dias 29 e 30 de março de 2023, ambas às 15 horas, durante o Câmara nas Cidades - Edição Ceilândia.
Zona Cívico-Administrativa, 7 de julho de 2023.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 07/07/2023, às 17:36:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (82128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 10 de abril de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 7 de julho de 2023.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 07/07/2023, às 17:41:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (82131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 16 de maio de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 7 de julho de 2023.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 07/07/2023, às 17:37:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (82130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 19 de junho de 2023, às 19 horas, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 7 de julho de 2023.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 07/07/2023, às 17:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (82129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 19 de julho de 2023.
JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO - Matr. Nº 24305, Servidor(a), em 19/07/2023, às 13:56:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (82123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 12 de abril de 2023, às 9:30 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 7 de julho de 2023.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 07/07/2023, às 17:51:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (82120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 25 de abril de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 7 de julho de 2023.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 07/07/2023, às 17:56:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (82127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 4 de abril de 2023, às 10 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 7 de julho de 2023.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (82124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 3 de abril de 2023, às 15 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 7 de julho de 2023.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (82121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 13 de junho de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 7 de julho de 2023.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (82114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 27 de junho de 2023, às 10 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 7 de julho de 2023.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (82119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 29 de março de 2023, às 19 horas, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 7 de julho de 2023.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (82122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 15 de junho de 2023, às 10 horas, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 7 de julho de 2023.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
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Despacho - 2 - CERIM - (82116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 19 de julho de 2023.
JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO
Consultor Técnico-Legislativo
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (82109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 2473/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 2473/2022, que “Dispõe sobre o correto acondicionamento dos filtros de produtos fumígenos, pontas de cigarros ou equivalentes.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição de Justiça o Projeto de Lei nº 2.473/2022, de iniciativa do Deputado Iolando Almeida, que dispõe sobre o correto acondicionamento dos filtros de produtos fumígenos, pontas de cigarros ou equivalentes.
Eis o inteiro teor da proposição:
Art. 1º. Fica proibido o lançamento de pontas de cigarro (bitucas) nas superfícies dos espaços públicos do Distrito Federal.
§ 1º Aplica-se a proibição do disposto no caput deste artigo aos filtros de qualquer produto fumígeno derivado ou não do tabaco.
§ 2º Para fins do disposto nesta Lei, entende-se por ” espaço público” aquele de uso comum e de posse de todos, onde se desenvolvem atividades coletivas, como o convívio de diversos grupos que chamamos de sociedade urbana e que se caracteriza por dois tipos de espaços públicos:
Os espaços públicos livres (em que é pleno o direito de ir e vir) definidos de circulação (calçadas, ruas e avenidas, estradas, rodovias) espaços de lazer e conservação (praças, praias, espaços esportivos, festas, shows, áreas internas e externas de bares, de casas noturnas e parques)
e os espaços públicos com restrição ao acesso e à circulação, nestes a presença é controlada e restrita a determinadas pessoas, como os edifícios públicos (Prefeituras, Fóruns, residências oficiais de governantes, unidades prisionais, aeroportos, instituições de ensino, hospitais, e qualquer local onde possa oferecer riscos de queimadas.
Art. 2º Para o cumprimento do que estabelece esta Lei, é necessário a instalação de coletores ambientais de pontas de cigarros nos espaços de grande circulação, de fácil acesso e próximos aos locais onde frequentemente são jogadas. Parágrafo Único. Os coletores a que se refere o caput, podem ser veículos de publicidade, desde que não sejam vinculadas a produtos fumígenos e a bebidas alcoólicas. Preferencialmente, os coletores poderão conter informações como os problemas causados pelas bitucas, ao serem lançados em locais de risco de incêndios, os números de telefone das ouvidorias da Vigilância Sanitária e da Secretaria do Meio Ambiente e, ainda, que indique as Unidades de Tratamento ao tabagismo, àqueles que desejam parar de fumar.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar acordos entre cooperativas populares de economia solidária e empresas privadas especializadas em coleta e reciclagem, dentre outras entidades afins, para a realização da coleta.
Art. 4º Deverão ser afixadas advertências escritas sobre o estabelecido nesta Lei em áreas de grande circulação.
§ 1º As advertências, expressa no caput, deverão ser afixadas em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e o endereço dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
§ 2º Obrigatoriamente, os avisos de que tratam este artigo, deverão ser fixados nos lugares que seguem:
I - locais de venda de produtos fumígenos;
II - bares, boates, restaurantes, churrascarias, lanchonetes;
III - prédios e repartições públicas da Administração Pública Direta e Indireta;
IV - outdoors instalados em locais onde há grande fluxo de pessoas e usuários como paradas de ônibus, estações de metrô, rodoviárias, dentre outros. V - Centros de convenções, casas de música e de espetáculos, bem como quaisquer salas ou auditórios em que se realizem espetáculos de entretenimento e salas de exposições de qualquer natureza.
Art. 5º Ao descumprimento do que está estabelecido nesta lei, incidirá multa e processos administrativos a serem regulamentados.
Parágrafo único. Os valores das multas serão empregados em campanhas de educação e de publicidade do Controle do Tabagismo, na reposição dos coletores ambientais e nos cuidados com as bitucas até seu processo final.
Art. 6º As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, da vigilância sanitária, do meio ambiente ou de defesa do consumidor.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênio e parcerias entre o poder público e o setor privado quanto à instalação, retirada, transporte, reciclagem e destinação adequada de bitucas de cigarros no Distrito Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Em sua justificação, o Autor assevera o seguinte:
(...) A falta de acondicionamento adequado para as bitucas de cigarros representa uma ameaça ao meio ambiente. Grande parte delas são formada de acetato de celulose, podendo durar em até 5 anos para se decompor. Durante esse tempo liberam bioplásticos e metais pesados como é o caso do chumbo, cádmio, arsênio, cobre, manganês e níquel. Caso um animal ingira uma bituca, estes metais farão parte da cadeia alimentar daqueles que o consumirem, inclusive do ser humano.
Não obstante, as bitucas geram outros danos. Considerando que é estimado que 90% das queimadas têm início pela ação do homem, que lançam bitucas acesas em lugares inapropriados, que na maioria das vezes, servem de ignição para queimadas ou incêndios. Lançadas ao solo, ainda podem poluir os lençóis freáticos e atingir bueiros, córregos e lagos, além de retardar o crescimento de plantas e gerar prejuízos em plantações e ao meio ambiente.
“ De acordo com relatório da NBC NEWS, a bituca de cigarro polui mais o oceano do que as sacolas e canudos de plásticos. ”
Pois, duas bitucas em um litro de água gera o equivalente a 1 litro de esgoto. Através desse tipo de poluição, com uma população de fumantes de 361.526 em Brasília e que em média, cada um descarta aproximadamente 10 cigarros nas vias, podemos gerar o equivalente a 54.228.900 litros de esgoto por mês.
A solução aqui apresentada muito se aproxima da regulamentação concernente ao descarte de pilhas e baterias em nosso país, a qual tem trazido excelentes resultados.
Em razão do exposto, paro o cumprimento das metas e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU em prol da transformação do mundo e, frente às necessidades de avançar em legislações mais específicas em defesa da saúde da população, apresento este projeto de lei e espero, contudo, obter avanços em favor da qualidade de vida das pessoas, razão pela qual apelo aos pares, o necessário apoio para aprovação desta proposição.
O projeto foi apresentado na Legislatura 2019-2022. Após lido em Plenário e publicado, o projeto foi distribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade. Não chegou, no entanto, a ser apreciado.
Sobrestada na forma do art. 137 ao fim da sessão legislativa de 2022, a tramitação foi retomada na presente legislatura (Portaria - GMD nº 51/2023, DCL de 15.02.2023).
No âmbito da CDESCTMAT, sob relatoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, o projeto de lei foi aprovado, quanto ao mérito, na 2ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2023.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I, e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ - a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
A proposição em foco (1) proíbe o lançamento de pontas de cigarro nas superfícies dos espaços públicos do Distrito Federal (art. 1º); (2) determina a instalação de coletores ambientais de pontas de cigarros nos espaços de grande circulação, de fácil acesso e próximos aos locais onde frequentemente são jogadas, com permissão para que os coletores sejam veículo de publicidade, inclusive relativa à conscientização sobre problemas causados pelas “bitucas”, ao serem lançadas em locais de risco de incêndios, bem como aos números de telefone das ouvidorias da Vigilância Sanitária e da Secretaria do Meio Ambiente e à indicação das unidades de tratamento do tabagismo (art. 2º); (3) autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com agentes privados para instalação, retirada, transporte, reciclagem e destinação adequada de “bitucas” de cigarros no Distrito Federal (arts. 3º e 7º); impõe a afixação de advertências escritas sobre o disposto na lei em áreas de grande circulação e em determinados estabelecimentos (art. 4º), bem como fixa as penalidades a serem impostas pelo descumprimento da norma (arts. 5º e 6º).
É importante registrar, sobre a matéria, que se encontra vigente a Lei Distrital nº 5.650/2016, a qual estabelece diretrizes para o Programa DF Limpo. Nos termos de referido normativo, a conduta de dispensar bitucas de cigarro é ato ilícito, passível de multa, que deve ser coibido por parceria entre Detran-DF, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e o SLU.
O projeto em análise inova em relação à legislação vigente, uma vez que traz como contrapartida do Poder Público a necessidade de viabilizar a instalação de pontos de depósito e coleta de bitucas. Além disso, no que toca ao procedimento sancionatório, o projeto apresenta cláusulas abertas, de modo a delegar ao Poder Executivo a regulamentação. Impõe-se, assim, a conclusão de que a Lei Distrital nº 5.650/2016 remanesceria revogada com a aprovação do presente projeto.
Registre-se ainda que a matéria trata de proteção ao meio ambiente e combate a poluição em qualquer de suas formas, de competência comum entre União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 23, VI, da Constituição da República.
Portanto, a proposição reúne condições de constitucionalidade e juridicidade, motivo pelo qual nosso voto é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 2.473/2022.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
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Sessão Solene Presencial realizada no dia 3 de fevereiro de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 7 de julho de 2023.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Zona Cívico-Administrativa, 19 de julho de 2023.
JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRTO
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RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Audiência Pública Presencial realizada no dia 15 de março de 2023, às 19 horas, Externo.
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Despacho - 3 - CERIM - (82104)
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Coordenadoria de Cerimonial
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Audiência Pública Presencial realizada no dia 26 de abril de 2023, às 19 horas, Externo.
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JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO
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Despacho - 2 - CERIM - (82106)
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Sessão Solene Presencial realizada no dia 5 de maio de 2023, às 14 horas, Externo.
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JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO
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Despacho - 3 - CERIM - (82105)
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JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO
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Despacho - 3 - CERIM - (82113)
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